As eleições deste ano serão a segunda com a cota para candidaturas negras. Trata-se de uma verba a mais para os partidos repassarem para esses candidatos – também para candidaturas femininas -, a fim de ampliar a participação na política. Assim, o candidato do PSDB para a prefeitura de Campo Grande este ano, Humberto Rezende Pereira, o Beto Pereira, decidiu ‘trocar de cor’, passando de branco para pardo.
Conforme os registros de candidaturas oficiais protocolados junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), nas eleições de 2022 – em que se elegeu deputado federal -, Pereira se autodeclarou da cor branca. Já, para este ano, mudou a classificação para pardo. As informações do registro de candidatura são públicas e podem ser consultadas pela plataforma DivulgaCand, oficial do TSE.Além disso, Pereira também poderá ser beneficiado com mais tempo de propaganda eleitoral. Desde as eleições de 2020, por ordem do TSE e do STF (Supremo Tribunal Federal), os partidos precisam conferir tempo mínimo de 30% da propaganda gratuita a candidatas mulheres, além de uma cota direcionada a concorrentes negros, calculado de forma proporcional ao número destes em relação ao total de pedidos de registros.
Conforme o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), pessoas que se declaram pardas ou pretas englobam a chamada população negra e, portanto, têm direito às cotas para candidaturas negras.
Novidade nas candidaturas destas eleições, também consta que o candidato tucano se considera cisgênero (gênero atribuído à pessoa quando nasce) e de orientação sexual heterossexual (quem se relaciona com pessoas do sexo oposto).
Até a manhã de segunda-feira (12), a corrida eleitoral em Campo Grande tem três candidatos registrados. Os outros dois são Camila Jara (PT) e Beto Figueiró (NOVO). Ambos se autodeclararam brancos.
A assessoria jurídica e de comunicação da campanha do candidato foi questionada pela reportagem do Jornal Midiamax sobre a mudança nos registros de candidatura, mas não respondeu até esta publicação. No entanto, o espaço segue aberto para posicionamento.
A distribibuição das cotas para candidaturas femininas e negras faz parte de medidas públicas adotadas nos últimos anos com o objetivo de ampliar a participação de mulheres e pessoas negras na política.
Então, desde 2020, o TSE decidiu que a distribuição do chamado FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita deve também ser proporcional ao total de candidatos negros que cada partido apresentar para o pleito.
No entanto, o registro é feito apenas com uma autodeclaração, ou seja, o próprio candidato que indica no seu registro qual raça se identifica. Isso significa que Beto Pereira se considerava branco em 2022 e agora, dois anos depois, afirma ser pardo.
Porém, qualquer cidadão ou partido pode apresentar denúncia de fraude de registros de candidaturas. A fiscalização também cabe ao Ministério Público Eleitoral e o julgamento fica a cargo da Justiça Eleitoral.
Em 2022, gerou polêmica a autodeclaração como pardo do então candidato ao governo da Bahia, ACM Neto. Vários questionamentos surgiram de eleitores, que chegaram a questionar até mesmo se o candidato havia feito bronzeamento artificial, por exemplo, já que consideravam que ele seria branco.
Oficialmente, o órgão responsável pelos estudos e pelas classificações oficiais sobre raça no Brasil. Assim, a gerência do instituto define uma pessoa parda da seguinte forma:
“Remete a uma miscigenação de origem preta ou indígena com qualquer outra cor ou raça. Alguns movimentos negros utilizam preto e pardo para substituir o negro e alguns movimentos indígenas usam indígenas e pardos para pensar a descendência indígena”.
Tanto a recomendação do MPF quanto a Resolução do TSE detalham as regras para essa repartição.
Para calcular o percentual, primeiro é preciso distribuir as candidaturas em dois grupos: homens e mulheres. Na sequência, deve-se estabelecer o percentual de candidatas negras em relação ao total de candidaturas femininas, bem como o percentual de candidatos negros em relação ao total de candidaturas masculinas. A destinação dos recursos será feita nessas proporções, com o objetivo de equalizar a distribuição e evitar que homens negros sejam privilegiados em detrimento de mulheres negras, por exemplo.
Na recomendação enviada aos partidos, o MP Eleitoral alerta que deve haver um mínimo de recursos destinados individualmente a cada candidatura de mulheres e pessoas negras.
Além da verba, os partidos devem fazer a distribuição do tempo de propaganda para essas candidaturas de forma que elas sejam efetivamente levadas ao conhecimento do eleitorado.