O Cadastro Estadual de Pedófilos, criado pela Lei Estadual 5.038/2017, de autoria do deputado Coronel David (PL), pode ser alterado caso o Projeto de Lei 11/2023 apresentado nesta quarta-feira (8) seja aprovado. Também de autoria de David, a proposta visa determinar que as fotos divulgadas traga a imagem dos criminosos de frente para a câmera, de forma a garantir a “melhor identificação das pessoas constantes neste cadastro”.
Em discurso na tribuna na sessão legislativa de terça-feira (7), o deputado Coronel David questionou as atuais fotos divulgadas de perfil e disse que a apresentação do novo projeto evita dúvidas de como as fotos deverão ser divulgadas. “Os dois infratores que possuem a foto atualmente no cadastro, com foto de perfil, dificulta a identificação. É importante que essa Casa de Leis atue firmemente na proteção dos menos favorecidos, dos mais vulneráveis, ou seja, sempre em favor das nossas crianças e dos adolescentes, e, jamais ao inverso. Não se pode admitir uma postura excessivamente protecionista a malfeitores que já possuem sentença transitada em julgado pelo crime de pedofilia”, considerou o parlamentar.
De acordo com a nova proposta, o Cadastro Estadual de Pedófilos deverá ser constituído de, no mínimo, as seguintes informações: dados pessoais completos, foto e características físicas; grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima; idade do cadastrado e da vítima; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; endereço atualizado do cadastrado; histórico de crimes; e a foto de frente. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).