O MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) se manifestou a favor da condenação do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB) pelo crime de injúria racial. Em 2018, ele publicou um comentário em uma rede social em que iria “comprar meu pedaço de caibro para começar meus ataques' e “perseguir os gays, os negros, os japoneses, os índios'.
Em maio de 2019, a 67ª Promotoria de Justiça denunciou o então líder do movimento EndireitaMS comentou a publicação de um amigo na rede social Facebook em que relatava a história de um avô que agrediu a neta com um pedaço após flagrá-la furtando.
“Não vejo a hora do Bolsonaro vencer as eleições e eu comprar meu pedaço de caibro para começar meus ataques. Ontem nas ruas de todo o país vi muitas famílias, mulheres e crianças destilando seus ódios pela rua, todos sedentos por um apenas um pedacinho de caibro pra começar a limpeza étnica que tanto sonhamos! Já montamos um grupo no WhatsApp e vamos perseguir os gays, os negros, os japoneses, os índios e não vai sobrar ninguém. Estou até pensando em deixar meu bigode igual ao do Hitler. Seu candidato ‘coroné’ não vai marcar dois dígitos nas urnas, você já pensou no seu textão do Face pra justificar seu apoio aos corruptos no segundo turno?'
Na denúncia, consta que Tavares justificou à Promotoria que o comentário foi uma ironia. A publicação foi em 30 de setembro de 2018, às vésperas do primeiro turno das eleições gerais daquele ano. Jair Bolsonaro acabou eleito presidente da República na segunda rodada.
Nas alegações finais, o promotor Paulo César Zeni sustenta que a liberdade de expressão não pode ser usada para cometer crimes.
“A prática de discriminação e preconceito, conforme aconduta praticada pelo réu, configura racismo, uma vez que entona discursode suposta superioridade, dominação, opressão, restrição de direitos ou violação da dignidade humana das pessoas integrantes dos gruposminoritários citados no referido comentário', pontuou.
Ele citou o caso do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB/RJ), condenado em abril de 2022 pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.
“No mesmo sentido, o STF, ao analisar um caso de tipo penal idêntico ao da presente ação, racismo capitulado no artigo 20, §2º, da Lei nº 7.716/1989), entendeu que o discurso de ódio com ataques a direitos alheios configura crime, não havendo proteção da liberdade de expressão', observou Zeni.
A defesa de Tavares tem até esta segunda-feira (15) para apresentar as alegações finais.