Nesta quarta-feira (27), deputados estaduais aprovaram, em primeira discussão, o Projeto de Lei 220 de 2023, que obriga agressor doméstico a ressarcir serviços de saúde prestados pelo Estado, através do SUS (Sistema único de Saúde), a vítimas e familiares.
Conforme a proposta de lei, homens que causarem lesão, violência física, sexual ou psicológica à mulher em situação de violência doméstica e familiar ficam obrigados a ressarcirem todos os danos causados custeados pelo Sistema Único de Saúde, de acordo com a tabela dos serviços prestados para o total tratamento das vítimas.
“O ressarcimento deverá ocorrer aos cofres estaduais, quando o recurso do Sistema Único de Saúde - SUS for transferido e recolhido pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, nos termos da Lei Federal nº 13.871, de 17 de setembro de 2019, que alterou a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006”, diz parte do texto.
A proposta é de autoria do deputado Coronel David (PL). Aprovada em primeira discussão na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), segue para segunda discussão, e caso aprovada, é encaminhada para aprovação do poder executivo.