“Após proceder, por mais de uma vez, à leitura atenta e cuidadosa da denúncia apresentada, este juízo concluiu que a peça deve ser rejeitada por inépcia”, avaliou a juíza federal Julia Cavalcante, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, conforme despacho publicado hoje no Diário Oficial.
Os réus eram acusados de fraudes para obtenção de recursos de instituição financeira, na aplicação de recursos, à competição em licitação pública, além de peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, “resultando em substancial prejuízo ao patrimônio público e à sociedade” praticados por agentes públicos e particulares, compondo organização criminosa.
A acusação se tratava da obra da MS-040, entre Campo Grande e Santa Rita do Pardo. Em 2013, o governo estadual firmou dois financiamentos com o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), no total de R$ 1 bilhão, pelo PADR-MS (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Regional do Estado de MS). Dos 10 lotes em que o trabalho foi dividido, dois, no valor de R$ 45,4 milhões foram objeto de denúncia do MPF (Ministério Público Federal).
Segundo a denúncia, os processos licitatórios teriam sido direcionados para contratação da Proteco Engenheria Ltda, de propriedade de João Amorim, passando pelo pagamento de serviços pagos não executados ou com qualidade inferior à contratada. Entre os anos de 2013 e 2014 os envolvidos, lotados na Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) teria apresentado documentos falsos ao BNDES para conseguir a liberação das parcelas.No entanto, segundo análise da juíza federal, nada foi devidamente comprovado na denúncia ofertada. “(...) embora tomada em conta a evidente complexidade dos fatos narrados, de uma forma geral, a descrição ali delineada carece do mínimo de clareza e precisão quanto aos fatos (...) o que torna impossível o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, e inviabiliza até mesmo a análise, pelo próprio juízo, dos demais requisitos legais exigidos para que se dê prosseguimento ao processo penal.
A magistrada avalia que as informações prestadas não permitem aferir a amplitude da denúncia, sendo que, em alguns casos, “há mera indicação das irregularidades encontradas”, sem descrição das condutas individualizadas ou datas dos fatos. Segundo a juíza, a denúncia é deficiente, “não descrevendo todos os elementos necessários à responsabilização penal dos pacientes”.
No despacho, a juíza determinou o trancamento da ação penal inicial, sem prejuízo ao oferecimento de nova eventual denúncia. Porém, sobre a denúncia atual, determinou a extinção, sem resolução do mérito.Foram rejeitadas as denúncias contra André Puccinelli, Edson Giroto, Maria Wilma Casanova Rosa, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Elza Cristina Araújo dos Santos, Helio Yudi Komiyama, Edmir Fonseca Rodrigues, Luiz Cândido Escobar, Mauro de Figueiredo, Edson Calves, Larissa Azambuja Ferreira, José Márcio Mesquita, Nadine Chaia, Maria Fernanda de Lopes e Santos, Rômulo Tadeu Menossi e Flávio Miyahira.