A proposta do parlamentar acrescenta o § 3º no 13º artigo da lei, o qual trata das vedações e restrições na AUR-Pantanal. O novo parágrafo deverá ser escrito da seguinte forma: “Na construção de rodovias, estradas e caminhos de acesso na AUR-Pantanal, mesmo em sua implementação básica e/ou pavimentação asfáltica e, ainda que se trate de hipótese de utilidade pública e de interesse social, haverá a necessidade de realização do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA e da obtenção da licença ambiental perante o órgão competente.”
Conforme justificativa, a obrigação desse estudo está em simetria com o Art. 225 da Constituição Federal, buscando, assim, trazer mais segurança jurídica e a devida observância das exigências constitucionais em matéria ambiental, especialmente em relação à preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, quando da implantação de rodovias, estradas e caminhos de acesso na AUR-Pantanal, ainda que invocada a hipótese de utilidade pública e de interesse social.
O EVTEA é um conjunto de estudos desenvolvidos para avaliação dos impactos e benefícios diretos e indiretos decorrentes dos investimentos em implantação de novas infraestruturas de transportes ou melhoramentos das já existentes. “Se aprovada a lei, será necessária a realização prévia dessa análise técnica para apurar os índices de viabilidade e, assim, verificar se os benefícios estimados justificam os custos com os projetos e execução das obras previstas. Cabe lembrar, ainda, que a realização do EVTEA não exclui a necessidade da obtenção da licença ambiental”, explicou Hashioka.