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Política

TRE-MS julga por improcedência de ação e mandato de Hashioka é mantido

Publicada em 21/05/24 às 10:19h - 95 visualizações

Agito Ivinhema


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TRE-MS julga por improcedência de ação e mandato de Hashioka é mantido
 (Foto: Agito Ivinhema)

Na tarde desta segunda-feira (20) o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul julgou improcedente, por unanimidade, as Ações de Investigação Judicial Eleitoral contra o União Brasil, mantendo assim, o mandato do Deputado Estadual Roberto Hashioka.

Por 7 votos a 0, os desembargadores acompanharam os pareceres do relator, Carlos Eduardo Contar e do Ministério Público Federal, que na última semana também se manifestou pela improcedência da ação. 

Para Hashioka, o julgamento foi classificado como justo. “Este é um momento de grande alívio e celebração, pois a justiça foi feita, o que comprova a lisura e integridade que sempre me pautei. Sigo firme na missão de trabalhar pela população de Mato Grosso do Sul e pelo desenvolvimento do Estado”, destacou o parlamentar. 

De acordo com informações do Escritório Hashioka & Moreira Advogados, que defendeu o deputado, a decisão do colegiado do TRE foi técnica e impecável. “A perda de mandato não se discutia nesse caso, então a justiça prevaleceu”, avalia o advogado Lucas Gandolfo Hashioka. 

A denúncia contra o União Brasil, feita pelo ex-deputado Rafael Tavares, questionava o não cumprimento das quotas de gênero e racial na distribuição de recursos do Fundo Partidário, o que, no entendimento da Justiça Eleitoral, não configurou fraude. 

“A fraude à cota de gênero deve ser aferida caso a caso, a partir das circunstâncias fáticas de cada hipótese, sobretudo levando-se em conta aspectos como falta de votos ou votação ínfima, inexistência de atos efetivos de campanha, prestações de contas zeradas ou notoriamente padronizadas entre as candidatas, entre outros, de modo a transparecer o objetivo de burlar o mínimo de isonomia entre homens e mulheres que o legislador pretendeu assegurar no art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97”, fundamentou o MP Eleitoral, em parecer recente, ao apontar que no caso desta ação de investigação judicial eleitoral, não foi o que ocorreu.




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