Conforme o novo artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde 1º de maio, a não renovação do exame toxicológico, em até 30 dias após o vencimento, é considerada infração gravíssima, com pena de multa no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. A cobrança da multa é automática, ou seja, realizada via sistemas eletrônicos dos departamentos estaduais de trânsito (Detrans), mesmo que o condutor não esteja dirigindo.Diante da nova regulamentação do Contran e de portaria do Ministério do Trabalho, a lei foi alterada e a regularidade do exame passou a ser exigida a cada dois anos e seis meses. “Essa alteração do Código de Trânsito Brasileiro não pode alcançar os motoristas que obtiveram a CNH antes da inovação legislativa em questão. Ou seja, habilitados antes de 2023 não devem ser multados automaticamente, pois a lei não pode retroagir. Portanto, é de rigor a suspensão dos efeitos das autuações contra os motoristas habilitados antes da lei.”