De sua autoria, está tramitando na Casa de Leis o Projeto de Lei 54/2024, que acrescenta dispositivos à Lei Estadual 6.160/2023. A Lei do Pantanal, como passou a ser chamada, dispõe sobre a conservação, proteção, restauração e exploração ecologicamente sustentável da Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira (AUR-Pantanal), em todo o Mato Grosso do Sul, e cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal.
O PL acrescenta o § 3º no 13º artigo da lei, o qual trata das vedações e restrições na AUR-Pantanal. O novo parágrafo deverá ser escrito da seguinte forma: “Na construção de rodovias, estradas e caminhos de acesso na AUR-Pantanal, mesmo em sua implementação básica e/ou pavimentação asfáltica e, ainda que se trate de hipótese de utilidade pública e de interesse social, haverá a necessidade de realização do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA e da obtenção da licença ambiental perante o órgão competente.”
Essa condição, conforme o parlamentar, irá reforçar ações de preservação do Pantanal Sul-Mato-Grossense. “O projeto de lei de minha autoria trata da exigência desse estudo para construção de rodovias no Pantanal. Temos que ter essa preocupação, pois quando se mexe naquele ecossistema, ele sofre vários impactos na fauna, na flora e principalmente nos vasos comunicantes”, explicou o deputado.
Outra ação destacada pelo parlamentar é o encaminhamento de um pedido à senadora por Mato Grosso do Sul, Tereza Cristina (PP), de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), 18/2024, a qual solicita alteração no texto da Constituição, com a inclusão do termo “Pantanal Sul-Mato-Grossense” no Art. 225, § 4º, da Carta Magna. A proposta foi aprovada por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
“Recentemente, atendendo à nossa reivindicação, a senadora Tereza Cristina apresentou uma PEC para incluir o Pantanal Sul-Mato-Grossense como patrimônio nacional. Isso é muito importante para o nosso estado”, ressaltou Hashioka.